Os distintivos destinam-se a representar a Força Aérea, os quadros, as especialidades, as categorias, os postos, as funções especiais, o pessoal em preparação, as funções de serviço e as unidades.
Artigo 4.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997