- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável.
- 2 -O apoio assume a forma de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.
- 3 -Se o valor global dos pedidos elegíveis ao abrigo da presente portaria ultrapassar a dotação orçamental prevista no artigo 2.º, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os beneficiários.
Artigo 5.º — Forma e limite do apoio
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025