No território do PUML serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta de zonamento e na planta actualizada de condicionantes (peças desenhadas n.os 5 e 2, respectivamente).
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 26/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1993