O concurso para ingresso na carreira técnica dos contadores-verificadores auxiliares, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, bem como o concurso de ingresso a que se refere o artigo 52.º daquele diploma, é documental.
Artigo 37.º — (Concursos)
Vigente desde: 17/12/1981
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Em vigor desde 17/12/1981