Os cargos de adjunto do conselho de administração, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, chefe da Divisão Financeira, chefe da Divisão de Informática, director e coordenador estão sujeitos ao estatuto do pessoal dirigente da função pública, constante da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Artigo 5.º — Estatuto dos cargos dirigentes
Vigente desde: 22/02/2001
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Em vigor desde 22/02/2001