Os projectos têm de estar concluídos no prazo máximo de seis anos, sendo fixado, para cada uma das fases de execução definidas no artigo anterior, o seguinte prazo:
- a)1.ª fase - um ano contado a partir da data da outorga do contrato de concessão do apoio, devendo o cumprimento da condição constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º verificar-se nos primeiros seis meses deste prazo;
- b)2.ª fase - cinco anos contados a partir da data de constituição da sociedade mista ou da participação do beneficiário no capital social da sociedade.