A selecção dos centros RVCC será efectuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Capacidade própria instalada para desenvolver as actividades inerentes a um centro RVCC, designadamente recursos físicos, tecnológicos, humanos e financeiros;
- b)Existência de públicos próprios com baixos níveis de escolaridade já abrangidos por outras actividades desenvolvidas pela entidade;
- c)Experiência comprovada na área da certificação de competências adquiridas em situações de trabalho e de vida;
- d)Experiência comprovada na utilização da metodologia de balanço de competências;
- e)Capacidade de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional ou com competência própria de certificação;
- f)Parcerias territoriais consolidadas, designadamente para privilegiar os públicos considerados prioritários e desenvolver estratégias de itinerância que abranjam o seu território de intervenção;
- g)Implantação nacional da instituição com capacidade de intervenção territorial.