A candidatura a acreditação formaliza-se mediante a apresentação à ANEFA de um processo, a elaborar nos termos do guião de candidatura a acreditação, elaborado pela ANEFA, no qual a entidade faz prova dos requisitos necessários à acreditação como entidade promotora de um centro RVCC.
Artigo 5.º — Apresentação
Vigente desde: 05/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2001