A lista das entidades acreditadas é publicitada:
- a)No Diário da República;
- b)Em, pelo menos, dois jornais diários de maior tiragem;
- c)Na página electrónica da ANEFA;
- d)Por outros meios considerados adequados e convenientes.
A lista das entidades acreditadas é publicitada:
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Em vigor desde 05/09/2001