- 1 -A qualidade de beneficiário dos SSAP depende de acto de inscrição.
- 2 -A inscrição faz-se mediante o preenchimento de formulário, disponibilizado na página dos SSAP, contendo os elementos de identificação do trabalhador, o enquadramento da sua situação funcional e a composição do seu agregado familiar, acompanhado dos elementos comprovativos necessários.
- 3 -Os dados constantes do formulário, bem como o pagamento das comparticipações ou dotações a que haja lugar, devem ser confirmados pelo serviço a que o trabalhador se encontra afecto.
- 4 -Tratando-se de trabalhadores aposentados os dados devem ser confirmados com a apresentação do despacho de aposentação publicado no Diário da República ou pela entidade responsável pelo pagamento da pensão.
- 5 -Confirmado o preenchimento das condições de beneficiário, a inscrição é autorizada por despacho do presidente dos SSAP.
- 6 -Autorizada a inscrição, procede-se ao registo do beneficiário e à emissão do respectivo cartão, de modelo anexo ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008