Os certificados passados nos termos do RR/CIT referidos na alínea b) do artigo 33.º compreendem:
- a)Certificados de operador geral de radiocomunicações;
- b)Certificados de operador radiotelegrafista de 1.ª classe;
- c)Certificados de operador radiotelegrafista de 2.ª classe;
- d)Certificados especiais de operador radiotelegrafista;
- e)Certificados gerais de operador radiotelefonista;
- f)Certificados restritos de operador radiotelefonista.