A Direcção Operacional de Farmacovigilância e Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
Artigo 20.º — Direcção e coordenação
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001