- 1 -A Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
- 2 -A Unidade de Controlo da qualidade/Garantia da Qualidade, no que respeita às auditorias à DOCQ, reporta ao auditor interno de qualidade do INFARMED.
Artigo 27.º — Direcção e coordenação
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001