As câmaras municipais facultam ao Turismo de Portugal, I. P., o acesso informático ao registo dos estabelecimentos de alojamento local, constituído nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que passa a integrar o RNT.
Artigo 6.º — Registo de estabelecimentos de alojamento local
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010