A integração no RNT do registo de outras actividades económicas ou profissões com interesse para o turismo, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, é definida e regulada por portaria do membro do Governo responsável pelo turismo.
Artigo 7.º — Registo de outros agentes do sector
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010