- 1 -À Divisão de Apoio Administrativo, abreviadamente designada por DAA, compete:
- a)Participar na preparação das propostas orçamentais e assegurar a elaboração de contas, em articulação com os serviços centrais;
- b)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal, em articulação com os serviços centrais;
- c)Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da delegação regional, em articulação com os serviços centrais;
- d)Executar as tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo de correspondência;
- e)Manter a conservação, limpeza e manutenção das instalações e equipamentos;
- f)Gerir o respectivo contingente de viaturas;
- g)Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à delegação regional;
- h)Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com o desenvolvimento das actividades da delegação regional.
- 2 -A DAA é dirigida por um funcionário equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
Artigo 10.º — Divisão de Apoio Administrativo
Vigente desde: 22/02/2001
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Em vigor desde 22/02/2001