Ao coordenador compete dirigir o núcleo distrital e, designadamente:
- a)Executar ao nível distrital a política nacional e as orientações do IPDT em matéria de prevenção primária das toxicodependências;
- b)Coordenar a execução de programas de prevenção primária e as acções de formação definidas a nível regional;
- c)Propor os planos de actividades anuais e plurianuais;
- d)Promover a elaboração dos relatórios anuais, bem como dos relatórios periódicos de avaliação qualitativa e quantitativa das actividades;
- e)Emitir parecer sobre a relevância dos programas e projectos apresentados no núcleo distrital com vista ao seu financiamento pelo IPDT.