O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da data da sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2001
O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2001