- 1 -As anexações das conservatórias de registo, constantes da 1.ª fase do Mapa I, bem como a fusão das secções do registo comercial de Lisboa e do registo comercial do Porto, constantes do Mapa III, produzem efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da presente portaria.
- 2 -As anexações das conservatórias de registo, constantes da 2.ª fase do Mapa I, bem como as fusões das conservatórias, constantes do Mapa II, produzem efeitos 60 dias após a publicação da presente portaria.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2013
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Em vigor desde 19/03/2013