A coordenação de actividades docentes e de investigação entre a Universidade de Aveiro e o Hospital Infante D. Pedro - Aveiro será assegurada por uma comissão mista permanente (CMP), nos termos que vierem a ser estatuídos protocolarmente.
Artigo 18.º — Comissão mista permanente
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001