Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/92, de 18 de Agosto, o HIP - Aveiro terá um núcleo do projecto de apoio à família e à criança, constituído por efectivos nomeados pelo conselho de administração, por períodos de três anos, com os seguintes objectivos prioritários:
- a)Detectar as situações de crianças maltratadas;
- b)Proceder a um rigoroso diagnóstico das disfunções familiares que motivam os maus tratos à criança, que constará de relatório, a remeter, nos termos da legislação aplicável, às entidades competentes;
- c)Desenvolver as acções necessárias de molde a fazer cessar a situação de risco para a criança, actuando junto das famílias por forma a conseguir a sua integração.