A admissão de pessoal faz-se mediante processo de selecção específico, em função do lugar a preencher e com subordinação aos seguintes critérios:
- a)Cumprimento de um programa anual de recursos humanos;
- b)Definição prévia do perfil de cada função, tendo em conta a sua natureza e a adequada complementaridade das áreas de qualificação profissional dos trabalhadores;
- c)A verificação dos requisitos de admissão previstos no artigo 6.º do EPAP.