- 1 -A formação dos alunos para acesso aos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana que frequentem os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Engenharia Militar, Engenharia Electrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar inclui um período de formação militar complementar, cuja organização, conteúdo e aplicação são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do ramo em que se integra o estabelecimento de ensino superior militar, sob proposta do respectivo comandante ou director, precedida de parecer do conselho científico-pedagógico.
- 2 -Nas matérias referentes à formação dos alunos da GNR será ouvido o Comandante-Geral.
Artigo 4.º — Formação militar complementar
Vigente desde: 24/09/2009
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