À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, compete:
- a)Elaborar os instrumentos de gestão dos recursos humanos, nomeadamente o mapa anual de pessoal e o balanço social;
- b)Elaborar os projetos de regulação normativa no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- c)Promover os atos de gestão relativos à admissão, contratação, promoção e cessação de funções do pessoal;
- d)Promover a qualificação profissional do pessoal, bem como elaborar o plano anual de formação e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação vigentes sobre segurança e saúde no trabalho;
- g)Assegurar a expedição e a receção do expediente, bem como elaborar e promover normas e procedimentos de boa gestão e conservação arquivística e documental;
- h)Assegurar o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico dos objetores de consciência;
- i)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.