- 1 -O Departamento de Fiscalização e Auditoria compreende e prossegue a ação de fiscalização e auditoria no âmbito das competências do Instituto.
- 2 -Ao Departamento de Fiscalização e Auditoria, abreviadamente designado por DFA, compete, nomeadamente:
- a)Exercer as competências de fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias;
- b)Executar e instruir todas as ações de auditoria, fiscalização e inspeção, sindicância e inquéritos que por lei estejam cometidas ao IPDJ, I. P.;
- c)Elaborar e submeter a deliberação do Conselho Diretivo as propostas finais resultantes da execução e instrução das ações prosseguidas;
- d)Elaborar o plano anual de fiscalizações, auditorias, inspeções, sindicâncias e inquéritos ordinários;
- e)Propor a execução de fiscalizações extraordinárias que possam resultar de queixas ou denúncias;
- f)Analisar, informar e propor o encaminhamento das denúncias recebidas;
- g)Gerir o Portal das Denúncias;
- h)Elaborar o relatório de atividades de execução anual;
- i)Organizar, coordenar e gerir toda a informação necessária ao cumprimento das ações fiscalizadoras e inspetivas a realizar;
- j)Proceder a atividades de controlo interno, em estreita articulação com o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
- k)Desenvolver um sistema interno de gestão de risco;
- l)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
- m)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
- n)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 9.º-A — Departamento de Fiscalização e Auditoria
AditadoVigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024
Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)