Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho, do Programa Operacional (PO) Mar 2020.
Objetivos
No âmbito da Política Marítima Integrada (PMI), os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM):
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por «Política Marítima Integrada» (PMI), a política da União Europeia que tem por objetivo fomentar a tomada de decisões coordenadas e coerentes a fim de maximizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a coesão social dos Estados-Membros, nomeadamente das regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas da União, bem como dos setores marítimos, através de políticas coerentes no domínio marítimo e da cooperação internacional.
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 75 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Natureza e montante dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, seguindo-se o disposto no artigo 21.º, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor: