- 1 -O preço do serviço domiciliário é de (euro) 40,60.
- 2 -A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros actos discriminados no Anexo III.
Artigo 17.º — Serviço domiciliário
Vigente desde: 23/01/2007
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Em vigor desde 23/01/2007