A pesca com a arte de arrasto de vara só pode ser dirigida à captura de camarões-negros (Crangon spp.) e camarões das espécies Pandalus montagui e Palaemon spp. e pilado (Polybius henslowii) podendo ainda ser capturadas as restantes espécies previstas na legislação europeia nos termos do Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 23.º — Âmbito e espécies alvo
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
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Original
Em vigor de 22/11/2000 a 22/04/2001