- 1 -Não são concedidas novas autorizações nem licenciamento inicial para o exercício da pesca com xávega.
- 2 -Aquando da renovação das respectivas licenças, deverá ser remetido à DGPA, conjuntamente com o impresso de renovação e demais documentação prevista na legislação em vigor, o rol de matrícula do pessoal que faz parte da companha da xávega.
- 3 -A renovação das licenças de pesca está condicionada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior, para além de outros critérios e condições a fixar nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Autorização, licenciamento e renovação das licenças
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Versão 2
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Original
Em vigor de 22/11/2000 a 09/12/2023