- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - curso de práticas internacionais, incluindo um período de formação em contexto real de trabalho, designado por estágio em Portugal;
- b)2.ª fase - estágio no estrangeiro que se inicia após finalizado o estágio em Portugal;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento e apoio à integração.
- 2 -O estágio tem uma duração mínima de seis meses e máxima de nove meses.
- 3 -Nos casos em que a entidade de acolhimento seja uma multinacional sem estrutura física em Portugal, o estágio no estrangeiro poderá ter início logo após o términus do campus.
- 4 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 5 -A designação do local de realização do estágio, em Portugal e no estrangeiro, é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., sendo comunicada ao estagiário no final do curso de práticas internacionais após a declaração, por parte do estagiário, da aceitação do regulamento de execução e a assinatura do acordo de estágio.
Artigo 7.º — Estrutura e duração do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008