- 1 -A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre o promotor ou promotores e o organismo intermédio, mediante uma minuta tipo devidamente aprovada.
- 2 -Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para celebração do contrato de concessão do incentivo, o qual poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente justificação fundamentada ao organismo intermédio.
- 3 -A não celebração do contrato por razões imputáveis aos promotores, no prazo referido no número anterior, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 22.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010