- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os beneficiários que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura;
- b)Disponham de contabilidade adequada à apreciação e acompanhamento dos projectos;
- c)Demonstrem possuir capacidade técnica, comercial e de gestão adequadas à dimensão e características do projecto proposto;
- d)Demonstrem possuir uma situação económica e financeira apropriada ao desenvolvimento da actividade e à execução do projecto;
- e)Demonstrem que estão em funcionamento os respectivos sistemas de controlo e certificação, quando aplicável;
- f)Demonstrem, se for caso disso, que os seus estabelecimentos se encontram autorizados a exercer a respectiva actividade, nos termos da legislação sobre licenciamento industrial.
- 2 -Quando seja apresentada uma candidatura conjunta, deverá ser designado um representante de entre os promotores que assumirá a qualidade de interlocutor do projecto, sem prejuízo da comprovação, por cada um deles, do cumprimento da totalidade das condições de acesso aplicáveis.
Artigo 14.º — Condições de acesso do beneficiário
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000