- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de comunicação ao interessado e ao IFADAP da aprovação da candidatura.
- 2 -Poderá ser exigida a prestação de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 20.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000