- 1 -Compete à entidade gestora, definir as receitas do mercado abastecedor.
- 2 -Podem, designadamente, constituir receitas do mercado abastecedor as seguintes:
- a)Contrapartida de acesso ao mercado - receita estabelecida em contrapartida do acesso ao gozo e benefícios do mercado abastecedor e da manutenção da utilização do espaço, a liquidar no momento da celebração do contrato de utilização do espaço, independentemente da forma jurídica que este possa revestir;
- b)Contrapartida de utilização de espaço no mercado - receita estabelecida em contrapartida da utilização do espaço e dos serviços prestados, da integração e funcionamento da actividade no mercado abastecedor, a liquidar mensalmente no decurso da vigência do contrato de utilização de espaço, independentemente da forma jurídica que este possa revestir;
- c)Portagem - receita estabelecida como contrapartida do acesso de veículos ao interior do mercado abastecedor.
Artigo 14.º — Receitas
Vigente desde: 03/10/2008
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