- 1 -O financiamento previsto no presente Regulamento destina-se a entidades privadas sem fins lucrativos, cujas finalidades estatutárias incluam a promoção da saúde.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem preencher as seguintes condições:
- a)Terem a sua situação contributiva regularizada perante o fisco e a segurança social;
- b)Comprometerem-se a manter uma contabilidade adequada às análises requeridas para o acompanhamento do projecto;
- c)Terem assegurado o financiamento do projecto na parte que cabe à entidade promotora;
- d)Comprometerem-se a assegurar um horário de prestação de serviços adequado às necessidades da população servida;
- e)Possuírem capacidade para iniciar a execução do projecto no prazo de 60 dias contados da aprovação do financiamento.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001