Aprova o Regulamento de Avaliação e Monitorização do Estado Quantitativo das Massas de Água Subterrâneas
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se às massas de água subterrâneas, com especial incidência sobre os meios aquíferos.
Definições
São aplicáveis no presente Regulamento as definições constantes do artigo 2.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Finalidade
O presente Regulamento define o procedimento de avaliação do estado quantitativo das massas de água subterrâneas com o objecto de assegurar o bom estado quantitativo das mesmas.
Modalidades de avaliação
O procedimento de avaliação periódica do estado quantitativo das massas de água subterrâneas deve envolver a adopção das seguintes modalidades:
Avaliação de recarga
Avaliações das extracções
Bom estado quantitativo
Monitorização do estado quantitativo das águas subterrâneas
Responsabilidade pela aplicação dos procedimentos previstos