Para utilização de certos comboios ou carruagens, a indicar nos cartazes-horários, o Caminho de Ferro cobra, além do preço do transporte, um suplemento especial cujo montante se indica no anexo II, n.º 8.º
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Para utilização de certos comboios ou carruagens, a indicar nos cartazes-horários, o Caminho de Ferro cobra, além do preço do transporte, um suplemento especial cujo montante se indica no anexo II, n.º 8.º
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Em vigor desde 31/12/1980