Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Composição
O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, adiante designado por Centro, tem a seguinte composição:
Competências
O CRAF exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, competindo-lhe ainda:
Funcionamento e deliberações
Atribuições específicas do plenário
Constituem atribuições do plenário as competências gerais do CRAF, o exercício das competências previstas no artigo 2.º e, em especial:
Atribuições específicas dos grupos sectoriais
Actividades de formação em geral
Programas de formação dos assistentes de investigação
Programas de formação dos estagiários de investigação