Regulamenta o funcionamento do sistema informático de tramitação dos procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Objecto
A presente portaria tem por objecto a regulamentação do funcionamento do sistema informático previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Sistema informático
Funcionalidades
Entidade gestora
A gestão do sistema informático e das respectivas funcionalidades compete ao Turismo de Portugal, I. P.
Indisponibilidade do sistema informático
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.