- 1 -A comissão executiva terá a seguinte constituição:
- a)O director-geral do Ambiente, que poderá delegar a presidência em investigador-coordenador ou professor catedrático;
- b)Coordenador do DPSR;
- c)Todos os investigadores-coordenadores e investigadores principais;
- d)Os investigadores-coordenadores ou professores catedráticos convidados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º;
- e)Dois investigadores auxiliares, eleitos pelos investigadores auxiliares e assistentes de investigação.
- 2 -As eleições referidas na alínea e) do número anterior são realizadas por voto secreto, segundo regulamento eleitoral a elaborar pelo plenário do CRAF:
- a)Será eleito, além dos membros efectivos, um membro suplente;
- b)O mandato será de três anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 7.º — Constituição da comissão executiva
Vigente desde: 14/09/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995