As organizações não governamentais que pretendam apresentar candidatura à realização do acto eleitoral na sua sede devem fazê-lo, até 28 de Março de 2008, perante o titular do posto ou secção consular que a submeterá à comissão eleitoral para que esta possa deliberar sobre a sua admissibilidade.
Artigo 17.º
Vigente desde: 06/02/2008
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Em vigor desde 06/02/2008