Os períodos mínimos de estágio a observar, para os vinhos com direito à DO «Beira Interior» são os seguintes:
- a)Vinho branco, tinto, rosado, palhete ou palheto e clarete - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados logo que sejam certificados pela entidade certificadora;
- b)Vinho branco com direito à menção «Seleção» - carece de um período mínimo de seis meses;
- c)Vinho tinto com direito à menção «Seleção» - carece de um período mínimo de doze meses;
- d)Vinho espumante de qualidade - carece de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poder ser comercializado.