- 1 -O auto de entrega deve conter os elementos informativos relativos à remessa de documentos e agregações previstos nos números seguintes, para efeitos de autenticação, identificação e controlo, expressos num único instrumento de gestão da informação.
- 2 -Devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica:
- a)Zona de autenticação;
- b)Zona de identificação e controlo global;
- c)Zona de identificação e controlo por classe; e
- d)Zona de identificação e controlo das agregações.
- 3 -A zona de autenticação do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
- a)Número do auto de entrega de saída;
- b)Número do auto de entrega de entrada;
- c)Identificação da entidade remetente;
- d)Identificação da entidade destinatária;
- e)Identificação dos responsáveis da entidade remetente;
- f)Identificação dos responsáveis da entidade destinatária;
- g)Data do auto de entrega;
- h)Indicação da forma de aquisição;
- i)Indicação das condições de aquisição; e
- j)Indicação da disposição que permite a aquisição e do respetivo diploma ou do ato administrativo que a legitima.
- 4 -A zona de identificação e controlo global do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
- a)Designação da entidade produtora do fundo;
- b)Número total de agregações;
- c)Suporte; e
- d)Dimensão total.
- 5 -A zona de identificação e controlo por classe do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
- a)Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Código»);
- b)Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Título»);
- c)Datas extremas;
- d)Número de agregações;
- e)Suporte; e
- f)Dimensão.
- 6 -A zona de identificação e controlo das agregações do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
- a)Código da agregação («Código»);
- b)Título da agregação («Título»); e
- c)Datas extremas.
- 7 -A DGLAB disponibiliza publicamente, no seu sítio eletrónico, modelo do auto de entrega previsto no presente artigo.
Artigo 17.º — Auto de entrega
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023