- 1 -Compete à DGLAB fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, nos termos previstos na lei.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, compete às entidades a realização regular de verificações de conformidade da respetiva atividade para com o presente Regulamento.
Artigo 21.º — Fiscalização e verificação interna
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023