- 1 -As decisões de avaliação expressas na tabela de seleção enquadram-se numa perspetiva suprainstitucional e aplicam-se a documentos e agregações.
- 2 -A avaliação é associada à sua classificação e integra a tabela de seleção, cujos dados são específicos e inalteráveis.
- 3 -A avaliação deve ser realizada, em regra, até ao 3.º nível da tabela de seleção, ocorrendo até ao 4.º nível caso esta preveja a subdivisão do processo de negócio.
- 4 -A cada 4.º nível da tabela de seleção corresponde um conjunto de atividades distintas, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final específico, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual e no respeito de princípios e critérios da avaliação.
- 5 -As decisões de avaliação são expressas nos seguintes elementos informativos, fixados na tabela de seleção:
- a)Prazo de conservação administrativa («PCA»);
- b)Forma de contagem do prazo de conservação administrativa («Forma contagem PCA»);
- c)Destino final («DF»);
- d)Dono do processo de negócio («Dono PN»); e
- e)Participante no processo de negócio («Participante PN»).
- 6 -Depende de parecer favorável da DGLAB a possibilidade de realização de operações de:
- a)Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos na tabela de seleção;
- b)Aplicação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
- c)Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação;
- d)Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e
- e)Alteração da condição de dono do processo ou de participante no processo.
- 7 -As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 7.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio, expressas nos termos do disposto no n.º 5.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 27/04/2023
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