- 1 -Os regulamentos referidos no artigo 12.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, são registados junto da ADoP, correspondendo o registo à sua conformidade com a legislação antidopagem em vigor.
- 2 -As alterações aos regulamentos referidos no número anterior estão sujeitas às mesmas formalidades e só são aplicáveis a partir do início da época desportiva imediatamente posterior à sua adopção.
Artigo 38.º — Regulamentos federativos antidopagem
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009