- 1 -A informação é incorrecta quando a omissão de um mais elementos impeça a realização de controlos de dopagem ao praticante desportivo, de acordo com critérios definidos pela ADoP em consonância com o estabelecido na norma internacional para controlo de dopagem da AMA.
- 2 -A informação é falsa quando o praticante desportivo que a providencie tenha o intuito de inviabilizar a realização do controlo de dopagem.
- 3 -O praticante desportivo que, na informação trimestral enviada à ADoP, envie uma informação falsa incorre na violação da norma antidopagem prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
Artigo 8.º — Informações incorrectas e informações falsas
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009