A selecção de documentos, realizada de acordo com o disposto nas tabelas de avaliação e selecção de documentos, é da responsabilidade directa do Gabinete de Avaliação e Selecção de Documentos da MAC, adiante abreviadamente designado por GASD.
Artigo 4.º — Selecção
Vigente desde: 30/10/1991
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Em vigor desde 30/10/1991