Os beneficiários dos apoios comprometem-se, nomeadamente, a:
- a)Garantir a veracidade de todas as informações enviadas com a candidatura, bem como dos documentos anexos;
- b)Prestar todas as informações solicitadas pelo Fundo;
- c)Apresentar e respeitar o plano de execução da candidatura anexo ao contrato celebrado, do qual faz parte integrante, cujo modelo é aprovado pelo IFAP, I. P.;
- d)Manter uma conta específica para recepção dos apoios e pagamento das despesas relacionadas com a execução da candidatura;
- e)Conservar e manter à disposição do IFAP, I. P., e da AFN toda a documentação relativa às actividades desenvolvidas e respectivas despesas efectuadas, responsabilizando-se pelo adequado registo contabilístico e manutenção em arquivo dos originais ou cópias autenticadas, dos correspondentes documentos de suporte que digam respeito ao pagamento do apoio concedido, por um período de 10 anos, após o pagamento final;
- f)Sujeitar-se a quaisquer acções de controlo, quer físico, quer contabilístico, tendo em vista observar a regularidade da aplicação dos financiamentos concedidos;
- g)Cumprir as demais obrigações previstas no presente Regulamento e no contrato celebrado;
- h)Sem prejuízo do que vier a ser definido nas respectivas normas técnicas, entregar juntamente com o último pedido de pagamento um relatório final de execução, material e financeira, que justifique os montantes gastos e as acções realizadas.