- 1 -A unidade de gestão é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um membro do conselho directivo do IFAP, I. P., que preside;
- b)O presidente da AFN ou em quem este delegar;
- c)Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 2 -A unidade de gestão é secretariada pelo responsável da unidade do IFAP, I. P., que acompanha os assuntos do Fundo.
Artigo 7.º — Unidade de gestão
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